O Abrigo
 
O que é um abrigo?
"O abrigo, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado como uma medida de proteção, provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, § único). Ainda, no artigo 92, o ECA determina quais são os princípios e critérios que devem orientar este programa:
 
1.

preservação dos vínculos familiares;

2. integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
3. atendimento personalizado e em pequenos grupos;
4. desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
5. não-desmembramento de grupos de irmãos;
6. evitar sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
7. participação da vida na comunidade local;
8. preparação gradativa para o desligamento;
9. participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
 
O abrigo é um lugar que oferece proteção, uma alternativa de moradia provisória dentro de um clima residencial, com atendimento personalizado, em pequenas unidades, para pequenos grupos de crianças .   Este é um programa que se caracteriza por propiciar às crianças e adolescentes, a oportunidade de participar na vida da comunidade através da utilização de recursos como escolas, áreas de lazer, centros médicos, quadras esportivas, etc.
Certamente a provisoriedade e a transitoriedade são circunstâncias vividas no abrigo, mas esta provisoriedade está inteiramente relacionada à história singular de cada criança e ao projeto de vida que se puder construir com ela.  Assim como existem crianças que terão uma permanência breve, que pode durar horas ou dias, existem crianças e/ou adolescentes que terão uma permanência continuada, que poderá durar meses ou anos. Embora o retorno da criança à família de origem ou a colocação da criança numa família substituta seja uma prioridade, o abrigo deverá ter as condições para ficar o tempo que for necessário com as crianças que ainda não foram integradas a uma família.  O abrigo é um programa que faz parte de toda uma rede de atendimento, que visando atingir o máximo de eficácia utilize os diversos serviços nela contidos. Convém ressaltar ainda, a necessidade de realização de um trabalho articulado com órgãos públicos como os conselhos tutelares, a justiça da infância e da juventude e os programas das diversas secretarias incumbidas das políticas sociais do município.  É importante entender que o abrigo é idealmente uma medida provisória de proteção que pressupõe um contínuo empenho no restabelecimento para a criança, da possibilidade da vida familiar e da construção de seu projeto de vida".
Texto Cadernos de Ação n°3 - "Trabalhando Abrigos" – CBIA/SP, páginas 22 e 23.
 
Abrigo X Internato
"Geralmente quando fazemos referência ao abrigo, este é confundido com o internato, tornando-se conveniente esclarecer que existem diferenças substanciais entre esses dois programas, por se tratarem de programas destinados a crianças/adolescentes em circunstâncias diferentes.  Enquanto a internação se constitui medida sócio-educativa privativa de liberdade, dirigida a adolescentes que praticaram atos infracionais, o abrigo é uma medida para atender crianças e jovens desprotegidos e em estado de abandono social, não implicando em privação de liberdade .
O contingente de abrigados é constituído por crianças/adolescentes órfãos, abandonados, crianças vítimas de maus tratos físicos, psíquicos, abuso sexual, falta de condições básicas dos pais para suprir a subsistência, deficiências físicas e mentais e, inclusive, crianças que, eventualmente tenham cometido infração para as quais não seja indicada outra medida de proteção.  Também estarão nos abrigos crianças e adolescentes com vivência de rua para os quais, em determinado momento, o retorno a família biológica se mostre difícil e inviável.  O abrigo foi pensado para acabar com os prisioneiros sociais. Uma criança ou jovem em estado de abandono não pode ser privado de liberdade por motivos sociais. Precisa de proteção e apoio na medida em que não pode ser responsabilizado pela situação em que se encontra. Tem direito a uma família, a um espaço próprio onde morar e de participar na vida da comunidade".
Texto Cadernos de Ação n°3 - "Trabalhando Abrigos" – CBIA/SP, páginas 19 e 20.
 
Abrigo X Albergue
"O abrigo não pode ser confundido com albergue.  Certamente, o albergue também é um lugar que oferece proteção.  É um espaço que, na maioria das vezes, destina-se a crianças, jovens e adultos, no qual podem pernoitar, tomar banho e se alimentar.
A diferença principal entre o abrigo e o albergue, está no fato de que o abrigo tem uma definição legal, em que o dirigente é equiparado ao guardião , ou seja, aquele que legalmente tem o dever de cuidar, assistir e educar a criança e/ou adolescente (art. 92, § único, ECA).  Portanto, o abrigo caracteriza-se principalmente por ser uma guarda institucionalizada .
Programas de "albergue" em geral são oferecidos a famílias itinerantes ou a meninos de rua, com vistas a inscrevê-los, posteriormente, em outros programas de proteção.
Dentro do albergue, estando a criança e/ou adolescente em companhia de sua família ou responsável, é ela quem responde legalmente pela guarda.  Porém se a criança e/ou adolescente estiver desacompanhada, o responsável pelo albergue, para todos os efeitos de direito, torna-se guardião".
Texto Cadernos de Ação n°3 - "Trabalhando Abrigos" – CBIA/SP, página 20
 
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