Adoção |
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Vamos conversar seriamente... |
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| Podemos entender por adoção como sendo um processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. De forma complementar, é o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é então tornar "filho", pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram. |
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Fernando Freire |
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maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil. |
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o adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado. |
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a Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável. |
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cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro. |
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avô não pode adotar neto; irmão não pode adotar irmão; tutor não pode adotar o tutelado. |
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| criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção. |
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pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção. |
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a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo, salvo os impedimentos mantrimoniais. |
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recebe o sobrenome do adotante. |
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a adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte, garantindo a plenitude dos direitos sucessórios. |
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| Dir ija-se até a Vara da infância e Juventude de sua comarca com rg e comprovante de residência e agende conforme disponibilidade, uma entrevista. |
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| Os documentos variam de Vara para Vara, mas geralmente são: | |
| RG; | |
Comprovante de residência; |
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Xerox autenticado da certidão de casamento ou nascimento; |
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Atestado de sanidade física ou mental (Posto de Saúde); |
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Atestado de idoneidade com firma reconhecida de duas testemunhas (que não podem ser da família); |
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Atestado de antecedentes criminais (delegacia mais próxima). |
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| Nessa entrevista você preencherá um cadastro onde poderá estar especificando o perfil da criança que você gostaria de ter como filho, ou seja idade e sexo da criança. Depois do estudo psicossocial o juiz o habilitará ou não para fazer parte de uma lista de casais pretendentes à adoção. |
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| Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado. |
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| Ender eço da Vara da Infância e Juventude de Campinas: | |
| Rua São Carlos 536 - Vila Industrial - Campinas Fone: (19) 3272 8079 |
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