Adoção
Vamos conversar seriamente...
 
Adoção... Uma proposta de vida
Podemos entender por adoção como sendo um processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. De forma complementar, é o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é então tornar "filho", pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram.

Fernando Freire

 
Quem pode adotar ( Lei 8069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente)
maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil.

o adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado.

a Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável.

cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro.

avô não pode adotar neto; irmão não pode adotar irmão; tutor não pode adotar o tutelado.

 
Quem pode ser adotado
criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.

pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

 
Informações úteis sobre adoção

a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo, salvo os impedimentos mantrimoniais.

recebe o sobrenome do adotante.

a adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte, garantindo a plenitude dos direitos sucessórios.

 
Procedimentos para adoção
Dir ija-se até a Vara da infância e Juventude de sua comarca com rg e comprovante de residência e agende conforme disponibilidade,  uma entrevista.
 
Os documentos variam de Vara para Vara, mas geralmente são:
RG;

Comprovante de residência;

Xerox autenticado da certidão de casamento ou nascimento;
Atestado de sanidade física ou mental (Posto de Saúde);
Atestado de idoneidade com firma reconhecida de duas testemunhas (que não podem ser da família);
Atestado de antecedentes criminais (delegacia mais próxima).
 
Nessa entrevista você preencherá um cadastro  onde poderá estar especificando o perfil da criança que você gostaria de ter como filho, ou seja   idade e sexo da criança. Depois do estudo psicossocial o juiz o habilitará ou não para fazer parte de uma lista de casais pretendentes à adoção. 
 
Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
 
Ender eço da Vara da Infância e Juventude de Campinas:
Rua São Carlos 536 - Vila Industrial  - Campinas
Fone: (19) 3272 8079
 
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