Compromisso |
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Nosso compromisso é atender e abrigar em Regime Integral as crianças e adolescentes, encaminhados pela Vara da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar, em cujo período de permanência serão prestados atendimentos nas áreas: |
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Educacional - Encaminhar as crianças e os adolescentes de acordo com a idade para escolas ou pré-escolas, providenciando o necessário, desde sua matrícula, uniforme, transporte e material pedagógico, cumprindo assim o Capítulo IV da Lei 8.069 de 13/07/90, em seus artigos que versam sobre o Direito da Criança à convivência comunitária e social. |
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Saúde - Proporcionar, através de recursos do próprio "Lar Da Criança Feliz", da comunidade e do trabalho de profissionais voluntários, a assistência médica e odontológica preventiva e curativa, tratamento psicológico, terapia ocupacional, além de alimentação adequada para cada faixa etária. |
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Social - Viabilizar os recursos e devidas providências a fim de que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado, objetivando melhor qualidade de vida e de serviços prestados, tornando-as aptas ao convívio social e resgatando sua cidadania. Receber adequadamente a criança encaminhada, com instalações apropriadas e equipe profissional qualificada, |
capacitada e aperfeiçoada, respeitando o sigilo de cada histórico das crianças, protegendo-as de qualquer constrangimento. Fornecer e receber informações, através de relatórios periódicos à Vara da Infância e da Juventude. Oferecer atendimento individualizado também à família, com objetivo de capacitá-la e encaminhá-la para sua reestruturação, viabilizando contatos com familiares, quando autorizados. |
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Lazer - Garantir a participação das crianças em atividades culturais, esportivas e de lazer, estimulando seu convívio social, garantindo assim liberdade ou ainda facilidade de acesso a estas atividades, respeitando-se a individualidade de cada um. |