Destinação do imposto de renda devido
 

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda devido poder ser repassado para o Lar da Criança Feliz?   A Lei 8.242, de 12/10/1991, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente lhe dá este direito.

 
Para colaborar é fácil.   Veja os exemplos abaixo para estimar o valor de sua possível contribuição e depois ligue para o Lar da Criança Feliz (3256-2525 ou 3256-4114) ou através da Internet ( www.campinas.sp.gov.br ), clique no link Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adoloscente – FMDCA que está no canto superior direito). Ao ligar ou acessar a Internet, esteja preparado para fornecer as seguintes informações: valor que deseja contribuir, nome, endereço, cidade, estado, CEP, telefone e número do CNPJ ou CPF.  Para as contribuições feitas via Internet, por favor, não se esqueça de indicar a nossa entidade - Associação Beneficente dos Treze Pais "Lar da Criança Feliz" - para receber a sua contribuição.
 

Com estas informações, será emitido um boleto bancário para pagamento até 30/12/2003 em qualquer instituição bancária.  Caso seja correntista do Banespa ou Banco do Brasil, o débito pode ser feito diretamente na sua conta corrente.  Após o pagamento ou débito em conta corrente, o Fundo enviará o recibo através dos Correios.  Este recibo é o suporte documental válido para a dedução do imposto na declaração anual de Imposto de Renda.

 
Exemplos práticos:
 
Pessoa Jurídica (Lucro Real):
A empresa que apure R$1 milhão de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 31/12/2003, terá um Imposto de Renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$150.000,00.  Neste caso, 1% (um por cento) deste imposto, ou R$1.500,00, poderá ser destinado ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o restante (R$148.500,00) pago ao Governo Federal.  A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
 
Pessoa Física:
Contribuinte que apresente declaração no Modelo Completo pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao Fundo.
 

Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido junto com a restituição.

 
Tabela simplificada de cálculos
 Renda Bruta Mensal * 2.000 3.000 4.000 5.000 12.000
 Renda Bruta Anual 24.000 36.000 48.000 60.000 144.000
 Deduções * (3.000) (5.000) (6.000) 10.500) (12.000)
 Renda Líquida 21.000 31.000 42.000 49.500 132.000
 IR Devido Anual * 1.246 3.448 6.473 8.530 31.223
 Destinação Possível 75 207 388 512 1.873
 

* Exclui o 13o. salário tributável exclusivamente na fonte.  Os demais cálculos são simulados com base em “valores médios”.  Esse modelo de cálculo é simplicado, tendo como objetivo apenas expressar a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao FMDCA.  Cálculos efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos, dependendo da situação de cada contribuinte.

 
A sua contribuição será muito importante para as nossas crianças.  Este ano, 100% de sua contribuição será destinada ao Lar da Criança Feliz .  A sua ajuda em divulgar esta informação para as pessoas que você conhece também é muito importante para nós.  Você pode nos ajudar enviando as informações por e-mail para as pessoas que você conhece.
 
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