Destinação do imposto de renda devido |
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Você sabia que parte do seu Imposto de Renda devido poder ser repassado para o Lar da Criança Feliz? A Lei 8.242, de 12/10/1991, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente lhe dá este direito. |
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| Para colaborar é fácil. Veja os exemplos abaixo para estimar o valor de sua possível contribuição e depois ligue para o Lar da Criança Feliz (3256-2525 ou 3256-4114) ou através da Internet ( www.campinas.sp.gov.br ), clique no link Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adoloscente – FMDCA que está no canto superior direito). Ao ligar ou acessar a Internet, esteja preparado para fornecer as seguintes informações: valor que deseja contribuir, nome, endereço, cidade, estado, CEP, telefone e número do CNPJ ou CPF. Para as contribuições feitas via Internet, por favor, não se esqueça de indicar a nossa entidade - Associação Beneficente dos Treze Pais "Lar da Criança Feliz" - para receber a sua contribuição. |
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Com estas informações, será emitido um boleto bancário para pagamento até 30/12/2003 em qualquer instituição bancária. Caso seja correntista do Banespa ou Banco do Brasil, o débito pode ser feito diretamente na sua conta corrente. Após o pagamento ou débito em conta corrente, o Fundo enviará o recibo através dos Correios. Este recibo é o suporte documental válido para a dedução do imposto na declaração anual de Imposto de Renda. |
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| Exemplos práticos: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| A empresa que apure R$1 milhão de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 31/12/2003, terá um Imposto de Renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$150.000,00. Neste caso, 1% (um por cento) deste imposto, ou R$1.500,00, poderá ser destinado ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o restante (R$148.500,00) pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico. |
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| Contribuinte que apresente declaração no Modelo Completo pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao Fundo. |
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Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido junto com a restituição. |
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* Exclui o 13o. salário tributável exclusivamente na fonte. Os demais cálculos são simulados com base em “valores médios”. Esse modelo de cálculo é simplicado, tendo como objetivo apenas expressar a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao FMDCA. Cálculos efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos, dependendo da situação de cada contribuinte. |
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| A sua contribuição será muito importante para as nossas crianças. Este ano, 100% de sua contribuição será destinada ao Lar da Criança Feliz . A sua ajuda em divulgar esta informação para as pessoas que você conhece também é muito importante para nós. Você pode nos ajudar enviando as informações por e-mail para as pessoas que você conhece. |
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