Carta Aberta do Seminário Sobre Violência Doméstica
Contra a Criança e o Adolescente

   
O Seminário Nacional sobre a Violência contra a Criança e o Adolescente, realizado nos dias 16 e 17 de junho de 1999, no Salão de Atos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em Porto Alegre, RS, com a participação de 156 estudantes e representantes de órgãos públicos e privados, decidiu encaminhar as seguintes recomendações
para as instituições públicas, organizações não governamentais e profissionais atuantes na garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
   
1.
Que se faça valer o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, principalmente os artigos 5 e 13.
2.
Que seja garantido e implementado o preceito do artigo 130 do ECA de afastamento do autor de violência contra a criança e o adolescente de sua casa, em vez de afastar a criança vítima.
3.
Que se garanta o sigilo da identificação de crianças e adolescentes vítimas de violência, conforme determina o ECA no direito ao respeito, dignidade e liberdade, destacando e respeitando o papel protagônico dos conselhos tutelares na sua ação.
4.
Que os conselhos de direitos e tutelares devam ser implantados e implementados em todos os municípios. O município que não os cria e não os estrutura está cometendo crime de responsabilidade.
5.
Que sejam criadas mais delegacias e varas criminais especializadas para atendimento e encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência e para devidos procedimentos na punição dos agressores.
6.
Que se construam mecanismos de integração das informações entre os diferentes órgãos envolvidos no atendimento de adolescentes autores e vítimas de delitos.
7.
Que o Poder Judiciário tenha maior integração e eficiência na sua ação relacionada às crianças e adolescentes vítimas de violência.
8.
Que o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência seja viabilizado de forma integrada nas diferentes políticas públicas, de forma interdisciplinar, enfatizando também a prevenção, especialmente nas escolas.
9.
Que seja criado um protocolo de atendimento integrado com instrumentos de registro único e uma estrutura organizada coordenados pelo CMDCA, para viabilizar as ações realmente em rede.
10.
Que o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência seja viabilizado com competência técnica, evitando o espontaneísmo e amadorismo.
11.
Que os conselhos de direitos, em parceria com os conselhos tutelares, diagnostiquem a demanda e os tipos de atendimento e defesa em cada município, facilitando a construção de parceria neste atendimento e defesa.
12.
Que, no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência e negligenciadas, seja levada em conta a história e o atual contexto de seu grupo familiar.
13.
Que seja garantida o direito à convivência familiar para filhos de pais doentes, com deficiência mental, através de programas especializados de atendimento.
14.
Que o atendimento às crianças e adolescentes vítimas não pode ser estanque e pontual, mas deve ser continuado.
15.
Que as entidades e unidades de atendimento e defesa a crianças e adolescentes vítimas de violência se reordenem qualificando seus serviços.
16.
Que haja capacitação permanente dos técnicos envolvidos no atendimento: policiais, delegados, advogados, juizes e promotores, na garantia de defesa das crianças e adolescentes vítimas.
17.
Que sejam viabilizadas, constantemente, formas de sensibilização da opinião pública sobre os direitos da criança e do adolescente e sobre mecanismos e instrumentos existentes, caso os mesmos não sejam cumpridos e/ou violados.
18.
Que as universidades estejam mais integradas à realidade das crianças e adolescentes vítimas de violência, contribuindo mais no atendimento e profusão do conhecimento sobre o tema e formação de mão de obra qualificada.
19.
Que haja capacitação de candidatos a conselheiros tutelares e qualificação para que eles possam ser, de fato, agentes mobilizadores e articuladores com outros atores (rede de justiça, conselhos setoriais, conselhos de direitos, entidades e unidades de atendimento etc) na defesa e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência.
20.
Que, nos currículos dos cursos universitários, sejam incluídas disciplinas sobre os direitos da criança e do adolescente e maus-tratos.
21.
Que as entidades e unidades de atendimento e defesa das crianças e adolescentes vítimas de violência abram espaço para estágios profissionais e curriculares.
22.
Que as propostas aprovadas na I Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam de fato implantadas e implementadas.
     
Essa carta poderá ser reproduzida total ou parcialmente, desde que indicada a fonte.
   
 
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